MP aciona ex-secretário de saúde e empresa por dispensa indevida de licitação

O promotor de Justiça Fernando Krebs acionou o ex-secretário estadual de Saúde, Antônio Faleiros, e a empresa Bionexo do Brasil Ltda. pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão da dispensa indevida de procedimento licitatório.

Consta do processo que, em 2011, o secretário contratou a Bionexo para prestação de serviços referentes à solução eletrônica de compra de equipamentos, insumos, suprimentos e contratação de serviços de terceiros de gênero hospitalar incluindo as disponibilizações, pelo valor total de mais de R$ 1 milhão.

Para efetivar a transação, foi declarada a inexigibilidade de licitação sob a justificativa de exclusividade do serviço prestado pela empresa contratada. O promotor, entretanto, sustenta que os serviços da empresa não são exclusivos e poderiam ter sido realizados por outras empresas com atuação na área de prestação de serviços referente a sistema de cotações e compras via internet, com especialidade na área médica hospitalar.

Krebs argumenta ainda que a Bionexo também não demonstrou exclusividade, uma vez que a comprovação apresentada por ela foi fornecida por órgão de registro do comércio diferente ao da praça onde foi realizada a licitação.
O promotor requereu liminarmente a indisponibilidade de bens dos acionados e sua condenação, conforme dispõe a Lei de Improbidade Administrativa.