MP aciona escritório de advocacia, prefeito, secretário e procurador de Aparecida de Goiânia

O Ministério Público acionou, pela prática de ato de improbidade administrativa, o prefeito de Aparecida de Goiânia, Luiz Alberto Maguito Vilela; o secretário municipal de Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues; o procurador do município, Tarcísio Francisco do Santos, além dos advogados Roberto Vilela França e Rosemberg André Batista, sócios do escritório Prado e França Advogados Associados S/S. Juntos, conforme a peça acusatória, eles teriam causado prejuízos de R$ 2.133.525,89 ao erário, pelas sucessivas contratações ilegais entre o município e o escritório Prado e França, entre os anos de 2009 e 2015.

Em nota, no entanto, a prefeitura de Aparecida de Goiânia afirmou que o contrato com o escritório jurídico Prado e França Advogados Associados S/A foi estabelecido respeitando a legislação vigente e que as informações sobre a execução deles já foram encaminhadas ao Ministério Público de Goiás.

A ação foi movida pela promotora de Justiça Liana Antunes Vieira Tormin, em substituição na 10ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, e o Grupo Especial de Combate à Corrupção do Ministério Público de Goiás (Gaeco). Assinam o documento, além da promotora, o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, Rodrigo Bolleli, e também os promotores Julimar da Silva, Bruno Barra, Ana Edessa Boabaid, Felipe Oltramari e Gabriela Rezende Silva.

Contratos ilegais
Conforme apurado pelo MP, entre 2009 e 2015, os acionados teriam ofendido deliberadamente os princípios da administração pública e causaram prejuízo ao erário quando firmaram contratos ilegais, mediante indevida inexigibilidade de licitação de serviços técnicos profissionais de consultoria jurídico-administrativa aos órgãos da administração direta da prefeitura, bem como para acompanhamento de processos no TCM e TCE, além da defesa dos interesses do município em todas as instâncias.

O MP observa que os referidos contratos foram celebrados e sucessivamente prorrogados, apesar da existência de um procurador jurídico comissionado e 15 procuradores jurídicos efetivos nos quadros do município. As contratações mantiveram, durante esses anos, inalterado o seu objeto, mas com expressivo acréscimo nos seus valores. No processo, foi argumentado que os ajustes contrariaram as orientações dos tribunais de constas, recomendação do Ministério Público de Goiás e a posição dos próprios procuradores municipais.

Indisponibilidade de bens
Foi requerido liminarmente a indisponibilidade de bens dos acionados, no valor do prejuízo causado, como forma de garantir o ressarcimento do dano. Pede-se também a suspensão imediata da execução do segundo termo de aditamento n° 200/15, além dos eventuais ajustes ou aditamentos que venham a suceder ou prorrogar a vigência do contrato n° 216/13, celebrado entre o município de Aparecida de Goiânia e o escritório Prado e França Advogados Associados S/S.

Mérito
No mérito, o MP requer que a ação seja julgada procedente para condenar todos os acionados pela prática dos atos de improbidade administrativa, aplicando-lhes as sanções previstas na Lei n° 8.429/92, inclusive na obrigação de reparar o dano ao erário, acrescido dos valores que forem pagos ao contratado até o trânsito em julgado da sentença final, devidamente corrigidos, sob pena de multa diária. Ao final, o MP também pede a anulação do termo de aditamento citado e eventuais novos aditamentos ao contrato 216/13 celebrado com o escritório.

Defesa
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia esclarece que o contrato com o escritório jurídico Prado e França Advogados Associados S/A foi estabelecido respeitando a legislação vigente e que as informações sobre a execução do mesmo já foram encaminhadas ao Ministério Público de Goiás.

Vale ressaltar que a contratação deste tipo de serviço está previsto nas hipóteses de inexigibilidade de processo licitatório, de acordo com a Lei 8.666/93, que é nota pacificada do Superior Tribunal de Justiça desde 2013. Esclarecemos ainda que os serviços técnicos do escritório têm dado retorno ao município sob a forma de processos de recuperação de créditos.

É importante esclarecer ainda que a​ Procuradoria Geral do Município (PGM) contratou via concurso público 10 procuradores, apenas no primeiro mandato do prefeito Maguito Vilela. Mesmo assim, a demanda continua sendo alta pelo fato de a PGM atuar em diversos processos. E que, atualmente, apenas na Vara da Fazenda Pública, existem mais de 34 mil processos sob a responsabilidade direta da PGM. Com informações do MP-GO