MP aciona 18 por irregularidades na emissão de certidões pela Seplam em Goiânia

A promotora de Justiça Villis Marra propôs ação civil pública contra 13 pessoas e 5 empresas por envolvimento em esquema montado para que processos de aprovação de projetos e licenças fossem protocolados antes do Plano Diretor de 2007 entrar em vigência. Assim, as avaliações teriam como fundamento legislação anterior com regras menos rígidas para construção. Uma CEI da Câmara Municipal de Goiânia, denominada Pastas Vazias, apurou que empresários e servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (Seplam) eram responsáveis pela concessão de alvarás e licenciamentos em desacordo com as leis urbanísticas da capital.

Conforme aponta o processo, as investigações tiveram início com as análises dos processos de licenciamento, cuja avaliação se deu com fundamento nas regras estabelecidas pelo plano diretor revogado. A promotora explica que o Plano Diretor de 2007 instituiu um período de 90 dias entre o dia da publicação e a sua entrada em vigor. Assim, todos os processos protocolados até 24 de setembro de 2007 seriam analisados de acordo com as regras previstas no Plano Diretor de 1992. Posteriormente, a Lei Complementar n° 181/2008 modificou a redação do Plano Diretor de 2007, prevendo que os projetos protocolados até 22 de outubro de 2007 seriam avaliados de acordo com a legislação vigente à época do protocolo, no caso, de acordo com o plano diretor revogado.

“Nesse contexto, a CEI constatou a existência de um esquema para que os processos fossem protocolados antes da vigência do Plano Diretor de 2007. Dentre as irregularidades estão a inserção de informações falsas nos relatórios de vistoria de fiscais de posturas para viabilizar a emissão da Certidão de Início de Obra fora dos requisitos previstos no Código de Obras e Edificações do município, instituído pela Lei Complementar n° 11/2008”, esclarece a promotora.

Ainda segundo Villis Marra, a partir desse documento, o prazo de validade dos alvarás de construção cujos processos haviam sido protocolados dentro do período da vacatio legis do Plano Diretor de 2007 era indefinidamente prorrogado, conferindo aos empreendedores o direito de edificar de acordo com regras do Plano Diretor de 1992.

Os acionados
A ação foi movida contra os fiscais de posturas Fausto Henrique de Faria Gomes, Jaime Emílio Lopez Diaz, Marco Júnio de Araújo e Antônio Carlos de Almeida Nascimento; os analistas Nagib Rahime, Maria Heloísa Lima Moraes, Cirineu de Almeida e César Nunes da Rocha, além das ex-diretoras do Departamento de Análise e Aprovação de Projetos Kellen Mendonça Santos e Karina da Cunha e a então chefe da Divisão de Análise de Obras de Grande Porte e Empreendimentos de Impacto, Janamaína Costa Bezerra de Azevedo.

Respondem ao processo também os beneficiadas com a fraude: Honorato Babinski, J.Virgílio Imóveis Ltda., Mapp Administração e Participação Ltda., MSI Construtora Ltda., Nelson Sarto Piccolo, Ouro Verde Participações e Sigla Engenharia e Construções Ltda., todos com processos de aprovação de projeto e licença protocolados antes de 22 de outubro de 2007.

As irregularidades
No processo, o MP detalha as irregularidades ocorridas nos Processos n° 45148599, 46200314, 4917369, 49174110, 49174209, 49264089, 49347341 e 49749902, apontando a participação de cada um dos acionados no esquema.

A promotora requereu a nulidade das Certidões de Início de Obra emitidas nesses oito processos, bem como a declaração de invalidade dos respectivos alvarás de construção, emitidos entre 2009 e 2010 e a condenação de todos os participantes do esquema nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Fonte: MP-GO