Motorista pagará pensão vitalícia a vítima em razão de sequelas de acidente de trânsito

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) por unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença da comarca de Jataí para condenar Marco Aurélio Alves da Silva e Márcio Alves de Oliveira Filho a pagarem pensão vitalícia no valor de um salário-mínimo a Cleuza de Jesus, em razão de sequelas decorrentes de um acidente. O relator do processo, foi o juiz substituto em segundo grau, Fernando de Castro Mesquita.

Consta dos autos que, em maio de 2009, Cleuza sofreu um acidente ocasionado pela imprudência de Márcio, que conduzia o veículo de propriedade de Marco Aurélio. A mulher sofreu lesão no fêmur e precisou passar por diversas cirurgias. Ela ajuizou ação de reparação de danos por acidente contra os dois, para ser ressarcida das despesas com o tratamento. Os homens alegaram que o envolvimento no acidente de trânsito não gera dano moral.

Em primeiro grau, Marco Aurélio e Márcio foram condenados a pagar pensão no valor de 35% do salário-mínimo; a indenizar a vítima pelas despesas médicas, no valor R$ 3.834,33, e também pelos danos morais, na quantia de R$ 10 mil. Insatisfeita com o valor, Cleuza recorreu pleiteando majoração da indenização por danos morais e da pensão vitalícia, em razão das sequelas que marcaram não só seu corpo, mas, também seu ‘ego’. Ela alegou que o tratamento e as cirurgias foram delicados e dolorosos e que atualmente se locomove com o uso de muleta.

Fernando de Castro considerou que o valor estipulado por dano moral foi fixado de forma adequada, levando em consideração o bom senso, a proporcionalidade e a razoablidade do dano. Ele lembrou que a indenização não pode promover enriquecimento ilícito. Ele reformou, contudo, o valor da pensão mensal, correspondente a 35% do salário-mínimo, por considerar que sua “fixação não observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

O magistrado levou em consideração o laudo pericial realizado, que concluiu que a mulher sofreu graves sequelas em razão do acidente. Cleuza ficou com invalidez parcial permanente funcional incompleta grave, na ordem de 75% para o quadril e joelho esquerdos. Para ele, tendo em vista sua incapacidade funcional definitiva, em decorrência de debilidade do quadril e joelho esquerdo, “é perfeitamente cabível a majoração da pensão vitalícia ao valor de um salário-mínimo mensal”. O juiz observou, também, que os danos morais e a pensão vitalícia devem ser rateados na proporção de 50% para cada demandado.