Morador terá de retirar ar condicionado que alterou fachada de condomínio

Condômino não pode instalar aparelho de ar-condicionado que altera a forma externa da fachada. Esse é o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes, e reformou sentença do juízo da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinando que um morador retire o equipamento que alterou a fachada do prédio.

Em primeiro grau, o juízo entendeu que, em assembleia, havia sido autorizada a instalação do aparelho de ar-condicionado. No entanto, ao analisar os autos, o desembargador constatou que na referida assembleia, ficou determinada apenas a instalação de drenos pelos proprietários, a fim de evitar goteiras. Ele ainda esclareceu que, “para que fosse permitida a instalação de ar condicionado, seria preciso a aprovação unânime da assembleia dos condôminos”.

Walter Carlos destacou que o morador não observou os artigos 34 do Regimento interno do Condomínio, 1.336 do Código Civil e 10 da Lei nº 4.591/64 que estabelecem que o condômino não pode alterar a forma externa da fachada sem a autorização unânime da assembleia dos condôminos.

O morador ainda alegou que existem outros aparelhos instalados indevidamente no condomínio, mas o magistrado frisou que tal alegação “não torna legítima a conduta do apelado, podendo o condomínio ou demais condôminos que se sentirem prejudicados tomarem as medidas cabíveis a fim de que as normas condominiais sejam efetivamente observadas”. Fonte: TJGO

Processo 201290881421