Mesmo com veto, trabalhador poderá procurar Judiciário para recálculo de aposentadoria

advogado Paulo Sérgio
Advogado Paulo Sérgio Pereira da Silva

Wanessa Rodrigues

Mesmo com a manutenção do veto da presidente Dilma Rousseff à chamada desaposentação, aposentados ainda podem buscar o Judiciário para normalmente com o objetivo de buscar uma revisão no seu benefício, segundo informa o advogado Paulo Sérgio Pereira da Silva, do escritório Machado e Pereira Advogados Associados S/S. O especialista observa que, mesmo com a indefinição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, a tendência é de aumento de ações na Justiça pedindo a desaposentação.

No entanto, o especialista afirma que, como o tema ainda encontra-se pendente de julgamento no STF, os demais processos ajuizados da mesma matéria deverão ficar sobrestados, aguardando a decisão final do Supremo. A desaposentação, que prevê o recalculo após cinco anos de retorno ao trabalho, está no STF desde 2003 e a votação está empatada em dois a dois. Ao todo, votam 11 ministros.

O veto à desaposentação foi mantido pelo Plenário do Congresso Nacional na terça-feira (15). Votado separadamente pelo painel eletrônico, o veto foi mantido por insuficiência de votos na Câmara dos Deputados. Houve apenas 181 votos contrários (eram necessários 257) e outros 104 a favor. Devido ao resultado, o veto não precisou ser votado pelo Senado.

O advogado observa que a manutenção do veto presidencial representa, basicamente, que o trabalhador aposentado que continuar com suas atividades laborais, não terá esse “novo tempo de trabalho” (fora da seara judicial) utilizado para fazer o recálculo de sua aposentadoria, o que poderia onerar a Previdência Social.

O especialista lembra que, na mensagem de veto, a Presidente assinala que a desaposentação contraria os pilares do sistema previdenciário nacional, cujo custeio é entre gerações e adota o regime de repartição simples. A chefe do Poder Executivo Federal argumenta, ainda, que essa alteração resultaria na cumulação da aposentadoria com outros benefícios sem justo motivo.

Incompatível com a Constituição
Paulo Sérgio Pereira Silva diz que concorda com o voto do ministro do STF, Luís Roberto Barroso. Ele  garante que, de forma cristalina, o magistrado considerou que vedar a desaposentação sem que haja previsão legal seria o mesmo que obrigar o trabalhador a contribuir sem ter a perspectiva de benefício posterior, o que, segundo seu entendimento, é incompatível com a Constituição.

De acordo com o advogado, o cerne da discussão está no artigo 18, parágrafo 2, da Lei 8.213/91, que prevê ser apenas devido ao segurado aposentado que volta a contribuir salário-família e reabilitação profissional. “O que afronta veementemente o texto constitucional, este determina que as contribuições dos trabalhadores precisam ter reflexos nos benefícios”, completa.