Mantido despejo de empresa que atuava na rodoviária de Goiânia

A desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto), em decisão monocrática, negou recurso interposto pela Flesh Transporte Rodoviário Coletivo e Turismo Ltda em ação de despejo ajuizada pela Maia e Borba S/A, que administra o Araguaia Shopping. A empresa de transporte teve o contrato por tempo indeterminado rescindido e foi despejada do local em que funcionava no centro de compras e rodoviária de Goiânia. A magistrada considerou que, em contratos como esse, a rescisão pode ocorrer a critério do locador.

Consta dos autos que a Flesh celebrou contrato de locação com a Maia e Borba para exercer suas atividades no espaço localizado no terminal rodoviário, por tempo indeterminado. Posteriormente, a Maia rescindiu o contrato e deu, à Flesh, prazo de 30 dias para a desocupação. Como isso não aconteceu, vencido o prazo a Maia ajuizou ação para decretar o despejo da Flesh do imóvel locado e rescindir o contrato. Em primeiro grau o pedido foi acatado, tendo por base a Lei do Inquilinato.

Em recurso, a Flesh alegou que não existia contro de locação entre ela e a Maia. Sustentou, ainda, que os serviços de venda de passagens pelas empresas transportadoras e agências de turismo que operam no terminal rodoviário são públicos e cumprem regras específicas do Poder Público e das agências reguladoras, AGR e ANTT. Para a transportadora, não cabia, nesse caso, a aplicação da Lei do Inquilinato.

Para Maria das Graças, contudo, existe, sim, relação locatícia entre as empresas, pois a Maia e Borba atua como administradora do Araguaia Shopping, mesmo local em que funciona o terminal rodoviário, e que a Flesh locou o espaço visando a venda de passagens. Para ela, por se tratar de contrato de locação por prazo indeterminado de imóvel não residencial, é considerada possível a retomada sem motivos, com base na Lei nº 8.245/91.

A desembargadora ressaltou que a Lei de nº 8.987/95 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos assegura que os contratos realizados entre concessionários e terceiros serão regidos pelo direito privado, contudo, na relação locatícia é aplicada a legislação correspondente às normas do direito comum – neste caso a Lei do Inquilinato. Ela considerou que “a Lei do Inquilinato confere ao locador de imóvel não residencial a faculdade de rescindir o contrato de locação por tempo por denúncia vazia e retomar o seu imóvel”. Fonte: TJGO