Mantida sentença que permite a delegados promovidos em 2015 receberem diferenças salariais

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou sentença que permite a delegados de polícia receber diferenças salariais decorrentes de promoção ocorrida em 2015. Em fevereiro de 2016, o governo do Estado publicou decreto que determinou que os efeitos da referida promoção não retroagissem financeiramente à época da data de referência legal. O artigo 84 da Lei Estadual 16.901/2010, porém, prevê que os direitos e as vantagens que decorrerem da promoção serão contados a partir da publicação do ato.

“Assim, sendo o decreto espécie normativa de hierarquia inferior, não lhe é permitido restringir alcance da lei”, disse , a juíza relatora, Jussara Cristina Oliveira Louza. A magistrada manteve a sentença de primeiro grau dada pelo 2º juizado da Fazenda Pública. O voto foi seguido pelos integrantes da Primeira Turma Mista dos Juizados Especiais.

A sentença de primeiro grau julgou procedente pedido formulado pelo Sindicato de Delegados de Polícia de Goiás (Sindepol). O Estado, por meio da PGE, recorreu sob o argumento de que é preciso orçamento prévio para o pagamento da verba.

Em sua decisão, a juíza lembrou que o artigo 84 da Lei Estadual 16.901/2010, que trata das promoções, prevê que os direitos e as vantagens que decorrerem da promoção serão contados a partir da publicação do ato. Isso salvo quando publicado fora do prazo legal, caso em que retroagirão ao dia em que deveria ter ocorrido a promoção.

“A Lei é explicita e clara ao afirmar que os efeitos financeiros da promoção serão contados a partir da publicação do ato. Além disso, que retroagirá ao dia em que deveria ter ocorrido a promoção, caso publicada fora do prazo legal”, completa a magistrada. Os delegados não receberam o retroativo da diferença, corrigida, de julho a dezembro de 2015.