Mantida condenação de homem que tentou subornar examinadores do Detran

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve condenação a Rodrigo Ferreira de Souza pelo crime de corrupção ativa. Ele ofereceu 200 reais a examinadores do Detran para que não reprovassem sua mulher em exame para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A sentença original foi parcialmente reformada, com a pena redimensionada para dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. O relator do processo foi o desembargador Leandro Crispim (foto).

A pena de Rodrigo foi substituída por duas restritivas de direito: pecuniária e prestação de serviço a comunidade. Também foi condenado a pagar 30 dias-multa, à fração mínima diária.

Segundo a denúncia, no dia 29 de novembro de 2008, na cidade de Piracanjuba, a mulher de Rodrigo se submeteu a teste de direção de motocicleta, sendo reprovada. Segundo o Ministério Público, Rodrigo ficou inconformado com o resultado e ofereceu cem reais para cada um dos examinadores, para que eles alterassem o resultado do teste e aprovassem sua mulher. Um dos examinadores acionou a polícia, que compareceu ao local e efetuou prisão em flagrante.

Rodrigo interpôs apelação pedindo sua absolvição. Ele alegou que não praticou o crime e que apenas conversou com o examinador, não chegando ao ponto de corrompê-lo. Alternativamente, pleiteou a redução da pena para o mínimo legal.

O desembargador entendeu que estavam presentes nos autos provas suficientes para manter a condenação de Rodrigo. Ele reconheceu a materialidade do crime e destacou que a quantia oferecida aos examinadores do Detran foi apreendida pelos policiais e entregue à autoridade policial. Quanto à autoria, o magistrado julgou ser incontestável. Ele destacou as declarações apresentadas pelos examinadores e pelo policial que efetuou a prisão ligam Rodrigo ao crime cometido.

Por fim, Leandro Crispim considerou que a pena original, de três anos e três meses de reclusão em regime aberto, foi excessiva e rigorosa. Segundo ele, “a readequação da pena primária é medida que se impõe, com fito de que a reprimenda seja ajustada à sua finalidade preventiva, retributiva e ressocializadora”. Fonte: TJGO