Mantida condenação de homem que mantinha casa de prostituição em Goiânia

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, manteve sentença da 8ª Vara Criminal de Goiânia, que condenou Belchior Jerônimo Bernardes a dois anos de reclusão em regime aberto por manter casa de prostituição. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Jairo Ferreira Júnior (foto).

A pena de Belchior foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e pagamento de dez salários mínimos à creche do Centro Espírita Bezerra de Menezes. Ele buscou sua absolvição por insuficiência de provas ou a redução da pena de multa.

O juiz, contudo, reconheceu a materialidade e autoria do delito através do auto de exibição e apreensão, dos laudos apresentados e dos depoimentos testemunhais. Jairo Ferreira destacou o depoimento do próprio Belchior, que admitiu que o imóvel por ele alugado era utilizado por garotas de programas e que o valor recebido delas era em razão da divulgação do site e das fotos. Contudo, as garotas que trabalhavam no estabelecimento contaram que o dinheiro ganho no programa era dividido com Belchior.

O magistrado entendeu que a exploração sexual das garotas foi comprovada e, portanto, manteve a condenação. Também considerou que a pena foi razoável e proporcional, já que foi fixada no mínimo legal devido à ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes.

O caso

Consta dos autos que Belchior, durante o ano de 2007, manteve casa de prostituição num imóvel localizado no Setor Bueno, em Goiânia. Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o imóvel foi alugado com o propósito de receber clientes interessados em encontros destinados à prostituição. O local também proporcionava moradia temporária para algumas garotas.

De acordo com o MPGO, Belchior fornecia preservativos, roupas de cama e banho, alguns acessórios eróticos e aparelhos celulares, responsabilizando-se ainda por anunciar os serviços de programas sexuais das prostitutas, por meios de sites na internet. Ainda segundo a promotoria, ele também mantinha um moto-boy destacado exclusivamente para transportar as garotas, no caso de programas feitos fora da casa. Metade do valor apurado pelas prostitutas por cada programa realizado era pago a Belchior. Fonte: TJGO