Mantida condenação a policiais que torturaram adolescente

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença da comarca de Goiânia que condenou Irineu Aparecido Matos e Charles Valdelon Rodrigues de Oliveira a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tortura. Os dois, quando eram policiais militares, torturaram Kristoffer Amorim Spíndola, na época menor de idade. O relator do processo foi o desembargador Nicomedes Borges (foto).

A defesa dos policiais interpôs recurso para que fosse declarada extinta a punibilidade dos dois, pois houve prescrição do crime. O desembargador, no entanto, observou que de acordo com a pena aplicada, o prazo de prescrição era de oito anos. Ele destacou que, desde a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença se passaram apenas quatro anos e três meses, portanto, a sentença deveria ser mantida.

O crime

Segundo a denúncia, no dia 30 de abril de 2002, por volta das 10 horas em Goiânia, os policiais agrediram Kristoffer com socos e pontapés, além de um disparo de arma de fogo em sua perna esquerda como forma de castigo pessoal e medida de caráter preventivo.

De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), os policiais seguiram até o Colégio Estadual Aécio de Oliveira Andrade, porque receberam uma denúncia de que Kristoffer, que era aluno da escola, portava arma de fogo. Ao perceber a aproximação dos policiais, ele fugiu e os policiais, ao encontrá-lo, o colocaram no porta-malas da viatura e conduziram até local afastado para torturá-lo.