Mantida condenação a homem que dirigiu embriagado

Berosse Azevedo Neto foi condenado por dirigir embriagado, à pena de um ano de detenção, no regime inicial aberto. A pena foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviço à comunidade e limitação de fim de semana, mais multa pecuniária de 10 dias-multa. Também foi suspensa sua habilitação pelo prazo de cinco meses.

A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, reformou parcialmente sentença do juízo da 12ª Vara Criminal de Goiânia. O relator do processo foi o desembargador Itaney Francisco Campos (foto).

Em seu recurso, o homem pedia a absolvição por insuficiência de provas, mas o magistrado entendeu que, pela prova produzida, ficou comprovada a autoria de Berosse. Ele destacou o depoimento dos dois policiais que interceptaram o homem na Marginal Botafogo, em Goiânia. Eles afirmaram que começaram uma perseguição ao veículo de Berosse após ele ter colidido com outro carro e tentado evadir-se do local.

O motorista do carro atingido, Jorge Mendes de Santana, também testemunhou que o motorista que causou o acidente era Berosse que, posteriormente, pediu-lhe desculpas e pagou o conserto do carro. Outra testemunha foi Maria Zilma da Silva Costa que estava como passageira em uma motocicleta próxima ao acidente. Ela afirmou que reconheceu Berosse como o motorista na delegacia.

Itaney Campos ainda destacou a confissão de Berosse, que admitiu ter dirigindo embriagado o veículo que pertencia à sua mãe. Além dos depoimentos, o magistrado ressaltou o exame de alcoolemia, realizado por etilômetro, que registrou 1,26 ml/L, “o que permite inferir a comprovação de dosagem etílica superior ao permitido na lei vigente à época do fato, que era de 0,3 décimos de miligramas de álcool por litro de ar expirado”.

O desembargador reformou a sentença apenas ao reduzir a pena de um ano e dois meses para um ano, ao constatar que o juízo “reconheceu a favorabilidade da maioria das circunstâncias judiciais”.

O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Berosse conduzia, embriagado, uma Blazer à 1h30 do dia 18 de junho de 2012. Ele colidiu com um Gol no Setor Jardim Goiás após perder controle da direção. O homem, no entanto, empreendeu fuga do local do acidente, quando uma viatura policial que estava nas proximidades iniciou uma perseguição.

O homem só foi parado após um dos policiais dar um tiro no pneu do carro, na Marginal Botafogo. Segundo os policiais, Berosse apresentava visíveis sinais de embriaguez com fala arrastada, forte hálito etílico e falta de equilíbrio. Dentro do carro havia um litro de uísque vazio. Fonte: TJGO