Mantida condenação a detentos que traficavam drogas em presídio de Piracanjuba

Graziane Heitor de Souza e Wellington de Souza Oliveira foram condenados por tráfico de drogas por terem em depósito, na Unidade Prisional de Piracanjuba, aproximadamente, 690 gramas de maconha e 54 gramas de cocaína. Graziane foi condenado a 7 anos e 7 meses e Welington a 7 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão. Ambos cumprirão a pena em regime inicial fechado. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Ivo Fávaroe reformou parcialmente sentença do juízo de Piracanjuba.

Graziane buscava sua absolvição por insuficiência probatória e, alternativamente, a suspensão da pena. O desembargador, no entanto, comprovou a materialidade e autoria do delito ao analisar as provas contidas nos autos. Ele ressaltou os depoimentos prestados pelos agentes penitenciários que apreenderam as drogas, além da confissão dos dois reeducandos.

Os agentes contaram que, ao ouvir um barulho no telhado da cadeia, o diretor da unidade pediu para que eles verificassem o que estava acontecendo. Ao saírem, não encontraram nada, mas ao analisarem as imagens das câmeras internas, observaram uma pessoa arremessando as drogas dentro do pátio, que foram apanhadas por Graziane, colocadas em um balde e entregues na cela de Wellington. Ao revistarem a cela, os agentes localizaram as drogas, momento em que Wellington confessou a propriedade delas.

Em juízo, Graziane contou que Wellington disse a ele que alguém jogaria um pacote no pátio, quando ele pegou a sacola e levou até a cela de Wellington. Por sua vez, Wellington declarou que encomendou as drogas por meio de um celular de dentro da cadeia.

Dessa maneira, o magistrado entendeu que as condenações deveriam ser mantidas. “Tem-se em face dos elementos materiais contidos nos autos, a descrição lógica dos fatos confirma as condutas imputadas aos apelantes, quais sejam, transportar as drogas para a cela e ter em depósito dentro do estabelecimento penitenciário”, ressaltou Ivo Fávaro. Ele ainda esclareceu que, para a configuração do crime de tráfico, não é exigível a comprovação da venda de drogas, “bastando apenas a flexão de qualquer dos núcleos verbais descritos no artigo 33 da Lei 11.343”.

Em primeiro grau, Graziane havia sido condenado a 9 anos e 4 meses e Wellington a 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão. Porém, o desembargador julgou que elas foram fixadas de forma “exacerbada” e decidiu por diminuí-las.