Mandado de segurança coletivo quer garantir matrícula de 28 adolescentes em colégios estaduais

A promotora de Justiça Carla Brant Roriz impetroumandado de segurança coletivo visando garantir que 28 adolescentes de Goianira tenham vaga garantida em escolas da rede estadual de ensino no município. O mandado exige que a secretária estadual de Educação, Cultura e Esporte, Raquel Teixeira, e a subsecretária estadual de Educação em Inhumas, Nanci Moreira Duarte, efetuem as matrículas dos estudantes, sob pena do pagamento de multa diária, a cada uma, no valor de R$ 1 mil. Os adolescentes que necessitam de vagas estão entre o 6º ano do ensino fundamental e o 1º ano do ensino médio.

Conforme relata a promotora, com o grande número de pedidos, a Subsecretaria Estadual de Educação deixou de fornecer as vagas solicitadas pelo Ministério Público. Segundo destaca, trata-se de um ato de ilegalidade, já que, por omissão da Secretaria e da Subsecretaria de Educação os adolescentes estão impedidos de ter acesso ao direito à educação.

Para Carla Brant, o direito dos adolescentes em ter assegurado o acesso à educação básica é líquido e certo. “O quadro em referência é extremamente grave e carece de solução eficaz e emergencial. A falta de vagas na rede estadual de ensino em Goianira tem dado origem a causas para a evasão escolar dos alunos, que têm procurado os estabelecimentos para se matricularem e sido rejeitados, quando deveriam ser integralmente acolhidos”,afirmou.

Ela acrescentou ainda que não pode ser aceito ao argumento da inexistência de vagas, ainda mais tendo-se em vista o disposto no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina a garantia de prioridade aos menores. Além disso, a promotora ressaltou que a falta de vagas propicia que os adolescentes encontrem nas ruas “outros atrativos”, tais como a criminalidade e as drogas, aprendendo lições nada benéficas que se voltarão contra os próprios interesses da sociedade.

Por fim, Carla Brant alegou que “a negativa das autoridades coatoras viola o princípio da igualdade, visto que aqueles adolescentes que tiverem pais com condições financeiras de colocá-los em estabelecimentos de ensino particulares terão seus direitos fundamentais plenamente assegurados, em flagrante detrimento dos adolescentes, cujos responsáveis não disponham de recursos financeiros para tanto”. Fonte: MP-GO