Magda Mofatto e Cláudio Meireles são acionados por propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral, com atuação na 47ª Zona Eleitoral, em São Domingos, ajuizou representação eleitoral pela prática de propaganda eleitoral antecipada contra a deputada federal Magda Mofatto e o deputado estadual Cláudio Meireles.

Segundo os autores da ação, os promotores Douglas Chegury e Paulo Brondi, os agentes políticos promoveram e apoiaram a realização de show de dupla sertaneja, no último dia 13 de outubro, durante as comemorações dos 159 anos de emancipação política da cidade, em flagrante violação da lei eleitoral.

Os promotores esclarecem que, semanas antes, os deputados mandaram distribuir no comércio local e outros pontos de São Domingos cartazes, com seus nomes e logotipos, em evidente propaganda política antecipada.

Chegury e Brondi observam ainda que, na noite do show, Cláudio Meireles falou ao microfone e atuou como parte da apresentação, conduzindo os discursos proferidos e destacando que “aqui, pouca gente me conhece, mas eu quero me apresentar, meu nome é Cláudio Meirelles, eu fui vereador por minha cidade, cidade de Goiânia, por quatro vezes, e hoje sou deputado estadual já pela segunda vez. Sou o representante de Divinópolis, sou o representante de Campos Belos, sou o deputado mais votado em Monte Alegre, sou o deputado mais votado de Teresina. Na verdade, eu parei lá em Divinópolis e não vim para cá, agora eu tô vindo”.

Desta forma, o MP requer a condenação dos dois agentes políticos ao pagamento de multa, em seu patamar máximo, pela alta carga de reprovabilidade de suas condutas. “Eles se aproveitaram da carência de um povo sem opções de lazer e de diversão, sobretudo em um momento político de instabilidade, em que seus adversários políticos desprezam as necessidades culturais dos munícipes, para se apresentarem na condição de benfeitores culturais, de mecenas, com propósitos partidários inconfessáveis”, concluem os promotores.

Eles ressaltam, por fim, que a legislação brasileira coíbe a prática de propaganda antes de 5 de julho do ano de eleições, sob pena de aplicação de multa. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)