Mãe de soldado morto em quartel poderá questionar Inquérito Policial Militar que apurou tragédia

A Justiça Federal em Goiás garantiu à mãe de um soldado do Exército Brasileiro falecido em área militar em junho de 2016, o direito de questionar as conclusões do Inquérito Policial Militar (IPM) que apurou a tragédia. Segundo apurado no IPM, o soldado teria cometido suicídio no quartel em Goiânia, enquanto montava sentinela, com disparo de arma de fogo. Todavia, de acordo com o juiz federal Hugo Otávio Tavares Vilela, em substituição na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, após minuciosa análise dos fatos, o ocorrido carece de uma melhor apuração, supostamente esgotada pelo IPM, pois a investigação apresenta diversas inconsistências, levando a crer que a possibilidade de o óbito  ter ocorrido por acidente, ou mesmo por crime, permanece aberta.

Diante disso, o magistrado deferiu parte dos pedidos da mãe do soldado e determinou que a União forneça cópia de todos os exames médicos, psicológicos e aqueles necessários à admissão do soldado falecido, bem como prontuários e toda a sua documentação profissional e funcional. Além disso, que esclareça quantos e quais celulares pertencentes ao falecido foram encontrados ao longo do IPM, esclarecendo ainda por que razão o registro de ligações e demais dados do(s) aparelho(s) foram apagados; que devolva à parte autora todos os bens do falecido, como mochila, pen-drive e celular(es); que imediatamente acautele lacrada a arma encontrada com o falecido na tragédia, explicitando de forma detalhada o que aconteceu com a arma entre a data de sua devolução ao Exército pela perícia balística e a data da decisão.

A União também erá de esclarecer se foram encontrados projéteis de arma de fogo no âmbito do IPM, e se foram encontrados sinais indicativos  da trajetória dos projéteis, como buracos em parede e se o local da tragédia (guarita) e suas imediações sofreram qualquer intervenção, por mínima que tenha sido, desde a data do fato. Terá ainda de fornecer listagem de todos os militares ouvidos no âmbito do IPM, detalhando onde podem ser encontrados e a autoridade a quem cabe oficiar para que compareçam a audiências, devendo atualizar a listagem sempre que houver qualquer mudança nas informações prestadas.

O magistrado determinou que a Secretaria da 4ª Vara, que, após a informação do Exército acerca dos celulares, providencie ofícios às correspondentes operadoras para que prestem à parte autora amplo acesso o todos os registros de chamadas, mensagens, bem como demais dados que se possam obter. O Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Segurança Pública, terá de esclareça se as forças policiais do Estado realizaram qualquer apuração do fato tratado neste processo, fornecendo ao judiciário toda documentação referente.