Mãe de gêmeos prematuros obtém na Justiça ampliação de licença gestante

O juízo da quarta vara federal de Campo Grande determinou que a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul amplie a licença gestante de funcionária que teve gêmeos mantido em internação hospitalar pós-parto por 42 dias. Embora a legislação específica seja omissa para tais casos, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão fundamentou o deferimento da tutela antecipada de urgência com base na Constituição Federal. A advogada que patrocinou a causa, Ana Paula Cury, do CGRC Advogados, chama a atenção para o cuidado do juiz em afastar o olhar legalista da decisão administrativa que negou o direito à nova mãe em, de fato, gozar de período integral de licença junto aos recém-nascidos.

De acordo com a sentença na Vara Federal, a prorrogação pretendida pela autora está amparada no art. 227 da Constituição Federal: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

“E no caso, – relata a autoridade judicial – o fato das crianças terem permanecido 42 dias internadas após o nascimento já é indicativo que demandam tratamento de saúde e cuidados especiais nos primeiros meses de vida. Aliás, o Desembargador Federal Souza Ribeiro, relator ao AI nº 0017112-98.2016.403.0000/SP, aludido pela autora em sua inicial registrou que “a preocupação com a criança está na gênese da proteção social buscada pelo Estado contemporâneo, inclusive com garantia da convivência familiar, hábil a gerar um desenvolvimento adequado e saudável ao ser humano””.

“Decisões como essa é que nos fazem acreditar na advocacia como instrumento de busca de direitos e na Justiça como meio para garantia de sua aplicação”, afirma Ana Paula Cury.

Processo 5002995-88.2018.4.03.6000