Limiro volta a escrever sobre o Resp nº 1.532.943, que trata do plano aprovado em assembleia de credores

Renaldo Limiro volta a escrever sobre o tema devido a interpretações errôneas

O jurista Renaldo Limiro escreve, mais uma vez, na sua coluna Ponto de Vista, sobre o sentido real da decisão sobre o Resp nº 1.532.943 – MT, que entendeu que plano de recuperação judicial aprovado em assembleia vale para todos. Ele volta a falar sobre o tema frente às assertivas incorretas, publicadas na imprensa não semana passada quando se analisou o assunto.

“A prevalecer o entendimento de todos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria, literalmente, e não foi o que ocorreu, rasgado a Lei 11.101/05 e a Súmula 581, que asseguram “o prosseguimento das execuções e ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia, cambial, real ou fidejussória”, afirma, assegurando que o ponto de vista da corte foi contrário ao manifestado. Leia a íntegra do texto aqui