Limiro escreve hoje sobre quem é competente para processar pedido de recuperação judicial

O jurista Renaldo Limiro, que tem várias obras publicadas a respeito de recuperação judicial e falência, escreve hoje na coluna Ponto de Vista, do Rota Jurídica, sobre o conflito de competência entre as Justiça Comum Estadual e a Justiça do Trabalho.

A Justiça Comum, conforme aponta Limiro,  é a competente, segundo jurisprudência pacifica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para conhecer e julgar todas as questões decorrentes de processos de recuperação judicial, até mesmo por ser este o juízo universal. “Centenas de conflitos desta natureza já existiram, e sempre quem é o competente é o juizo da recuperação judicial, pois a este, após o deferimento do processamento da mesma, é deferido o direcionamento sobre os bens da recuperanda, cuja finalidade maior é que estes permaneçam intactos até a efetiva elaboração do plano de recuperação judicial”, esclarece.

Mas, apesar disso, Limiro afirma que a Justiça do Trabalho insiste em analisar conflitos dessa natureza. “E, enquanto isto, o STJ vai repetindo sempre, isto é, que a competência é sempre da Justiça Comum Estadual, onde corre o feito da recuperação judicial”. Leia a íntegra do texto aqui