Limiro escreve hoje sobre o afastamento do devedor na recuperação judicial

Renaldo Limiro

Na coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (25), o jurista Renaldo Limiro fala sobre doutrina interpretativa da palavra devedor na recuperação judicial. “É que a Lei se refere ao devedor como sendo o empresário individual e a sociedade empresária. Entretanto, especialmente nos artigos 64 e 65, a Lei 11.101/05 deixa muito claro qual a penalidade que é aplicada ao devedor, ou seja, se for o administrador da sociedade empresária, a ela se aplica a destituição e ele é substituído conforme manda os atos constitutivos ou o plano de recuperação judicial; todavia, se o devedor for o empresário individual, o mesmo será afastado”, explica Limiro. Segundo ele, a doutrina, entretanto, se confunde aos aplicadores da matéria, inclusive alguns Tribunais de Justiça. Leia a íntegra do texto aqui