Liminar suspende cláusulas de convenção coletiva celebrada entre sindicatos de trabalhadores em limpeza e conservação

Decisão proferida pelo desembargador do Trabalho Daniel Viana Júnior suspendeu liminarmente, cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) celebrada entre o Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares no Estado de Goiás (SEACONS-GO) e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Tercerização de Mão-de-Obra do Estado de Goiás (SEAC-GO).

A liminar foi proferida na Ação Anulatória proposta pela Procuradora Regional do Trabalho Jane Araújo dos Santos Vilani. A procuradora questiona na ação a relação existente entre a Comurg e o Seacons, já que as convenções coletivas de 2011/13 e 2013/15 permitem o pagamentos pela Comurg em larga escala de horas extras, gratificações com valores elevados, salários com gratificações de empregados com mandato na direção do Seacons, além de condicionar a concessão de promoções aos empregados da Comurg à prévia análise e aprovação do Seacons.

A procuradora regional do trabalho ainda salientou que “os Sindicatos réus se utilizam de funções comissionadas da Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG) como mecanismo imoral de influência sobre o Sindicato laboral, o que compromete os interesses dos trabalhadores, os quais, em princípio, deveriam ser defendidos pelo SEACONS-GO” e que “a relação da COMURG com os Sindicatos réus se transformou num portal de ofensas ao ordenamento jurídico”.

De acordo com a inicial, os dispositivos da convenção foram organizados de forma a, supostamente, possibilitar que o Seacons se tornasse uma extensão de departamentos da COMURG. Um dos exemplos citados é a transformação da entidade em extensão do departamento médico-odontológico daquela companhia, afigurando-se em mecanismo disfarçado para obrigar o trabalhador a filiar-se ao SEACONS, violando o princípio constitucional da liberdade sindical.

Segundo a ação proposta, alguns sindicalistas a serviço do Seacons são remunerados pela Comurg com salários acima de R$ 26 mil, como é o caso do assessor administrativo da COMURG Nilton Vieira de Melo, que acumula a função de Vice-Presidente do Seaconse Presidente da Ascom, enquanto o piso salarial dos trabalhadores representados pelo Seacons varia entre R$ 743,67 a R$ 1.180,82.