Liminar pedida pelo MP-GO interdita delegacia de Pirenópolis

Promotor acionou o estado após conferir situação precária da Delegacia de Pirenópolis

Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Sebastião José da Silva determinou a imediata interdição judicial do imóvel onde está instalada a Delegacia de Polícia de Pirenópolis, devendo o Estado providenciar sua desocupação e transferência dos servidores para local adequado, a fim de que eles possam exercer suas funções. A administração estadual deverá fazer o escoramento da estrutura e, posteriormente, a adequação do imóvel aos padrões de segurança da construção civil.

No início deste mês, o promotor de Justiça Bernardo Boclin acionou o Estado em razão da precariedade das instalações da delegacia, conforme apontado por visita técnica do MP para fins de controle externo da atividade policial e garantia da plena efetividade das repartições policiais, como determina o Conselho Nacional do Ministério Público. Essa visita foi realizada em maio deste ano.

Durante a visita, constatou-se que o prédio não oferece condições para o exercício da função policial, uma vez que a estrutura do imóvel está em estado precário, com rachaduras nas paredes e piso, infiltrações e danos na forração do teto.

O promotor relata ainda que, pouco tempo depois, no início de julho, foi noticiado sobre o risco de desmoronamento do prédio, porque houve a colisão de um veículo no muro externo do imóvel. Imediatamente, foi realizada uma diligência do MP no local, constatando, além dos problemas anteriormente já levantados, que a colisão prejudicou ainda mais a situação, aumentando as rachaduras e causando outras, afetando toda e fachada do prédio, com trincas na base da parede atingida e em toda a sua extensão.

Nessa mesma época, a equipe de engenharia do município vistoriou o imóvel com o objetivo de identificar a estrutura, classificando como de grau de risco crítico a edificação e indicando como necessária a intervenção imediata para sanar as irregularidades descritas em seu relatório. Parecer técnico do Corpo de Bombeiros também concluiu que a obra não possui nenhuma das medidas de segurança exigidas em lei, situações todas confirmadas pelos funcionários lotados no local, que ainda descreveram outras situações de insalubridade e periculosidade, tais como a existência de pontos de mofo, pouca iluminação, presença de insetos e animais peçonhentos, alagamento de cômodos, problemas em partes hidráulica e elétrica, entre outros. Fonte: MP-GO