Liminar obriga 11 empresas a deixarem de utilizar garrafão patenteado

Tabajara Póvoa representou a empresa na ação

O juízo da 3ª Vara Cível de Montes Claros (MG) concedeu liminar à empresa Saúde Indústria e Comércio de Água Mineral e Serviços Ltda, dando prazo de cinco dias para que 11 empresas deixem de utilizar, fabricar, envasar e comercializar os garrafões de uso exclusivo da marca Nativa, da cor laranja. Em caso de descumprimento, as empresas pagarão multa de R$ 1 mil por dia, por 30 dias.

A medida foi requerida em ação judicial ajuizada Saúde Indústria e Comércio de Água Mineral por meio do advogado Tabajara Póvoa, especialista em Direito Empresarial e sócio-proprietário do escritório Tabajara Póvoa Advogados, sediado em Goiânia (GO). Ele alegou que a empresa é detentora exclusiva da marca dos garrafões em cor laranja. Além de comprovar que o desenho industrial dos garrafões são registrados e patenteados junto ao Instituto de Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), a Saúde sustentou, ainda, que tentou resolver o problema de forma amigável, notificando extrajudicialmente as empresas sobre seu direito exclusivo sobre o desenho e solicitando que não mais se utilizassem dele.

Apesar disso, as 11 empresas teriam, segundo relatou, continuado a utilizar seus garrafões para o engarrafamento, comercialização e distribuição de seus produtos, o que contraria a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279-96). A Saúde sustentou, ainda, que, ao agir dessa forma, as empresas causavam grave prejuízo não só a ela, mas também aos consumidores, que já associaram a cor e o modelo do garrafão à sua marca e, portanto, ao adquirem os garrafões laranjas de outro fabricante, pensando tratar-se da sua, eram enganados porque a água mineral comercializada pela Saúde não se assemelha nem em aparência nem em qualidade com as demais.

As empresas em questão são as seguintes: Distribuidora de Água Mineral Grão Mogol Ltda., Cláudio Couto Cruz, Comercial de Água Mineral Ouro de Minas Ltda., Distribuidora R Gás Ltda., Ivany Dione de A. Duarte, Central Minas Comércio de Água Mineral Ltda., Diana Silva Fonseca, Dayan Almeida Dias, W A Comércio de Bebidas Ltda., Kele Tatiane Peres Ruas e Freitas Magalhães Distribuidora de Bebidas Ltda.