Liminar libera Siemens para contratar com a administração pública

O vice-presidente do TRF da 1.ª Região, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, determinou a suspensão da proibição da multinacional Siemens de contratar com o poder público. Sentença da 22.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal havia proibido a empresa de participar de licitações e assinar contratos com a Administração Pública até 2018, em virtude de suposto pagamento de propina em contratos firmados com os Correios (ECT).

A Siemens alega que a sentença que estendeu a proibição de contratar a toda a Administração Pública lhe causa “graves prejuízos, que se refletem, também, no âmbito da administração pública, considerando que é fornecedora de equipamentos de alta tecnologia, utilizados no diagnóstico e tratamento de diversas patologias, inclusive câncer”. Sustenta que esses equipamentos, por questões técnicas, “somente podem ser objeto de manutenção pela própria empresa, bem como receber peças de reposição da fabricante”.

Ainda de acordo com a multinacional alemã, as supostas irregularidades que ensejaram a aplicação da sanção imposta “estariam fulminadas pela decadência, bem como pela prescrição”. Além disso, argumenta que “na aplicação da sanção não foram observados o contraditório e a ampla defesa, em razão de não ter sido franqueado o acesso aos autos do processo administrativo, e, ainda, pelo indeferimento de provas”, ponderou.

O desembargador Daniel Paes Ribeiro acatou os argumentos apresentados pela Siemens. “A extensão dos efeitos da penalidade a todos os órgãos da administração pública pode comprometer a oferta dos serviços públicos de saúde”, explicou o magistrado ao destacar que “inúmeras instituições públicas de saúde já se ressentem dos efeitos da sanção aplicada à empresa, em virtude da exclusividade que a mesma detém em relação à manutenção de equipamentos e fornecimento de peças”.

Nesse sentido, enfatizou Daniel Paes Ribeiro, “o deferimento da cautela ora pleiteada visa, primordialmente, ao atendimento do interesse público, para garantir a continuidade dos serviços de saúde de que necessita a população”.

A decisão foi proferida em sede de medida cautelar e tem caráter provisório, perdurando seus efeitos até que as cortes superiores se manifestem a respeito do caso.

Processo n.º 0015872-02.2014.4.01.0000/DF