Liminar determina inelegibilidade de presidente eleito do Fundepec

A Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA) conseguiu na Justiça uma liminar reconhecendo a inelegibilidade de Joaquim Guilherme Barbosa de Souza, candidato eleito em maio passado como presidente do Fundo para o Desenvolvimento da Pecuária em Goiás (Fundepec), o impedindo de tomar posse. Com isso, deve assumir o vice-presidente eleito, Antônio Flávio Camilo de Lima, devendo ele convocar novas eleições dentro de um prazo de 10 dias. A decisão é do juiz Márcio de Castro Molinari, 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. Foi designada ainda uma audiência de conciliação para o dia 14 de agosto. Ainda cabe recurso.

O Fundepec é um fundo indenizatório privado, mantido pelos produtores rurais, através de contribuições espontâneas. Ele é pioneiro no Brasil e serviu de modelo para a implantação de similares em vários estados brasileiros. No início, a entidade funcionou como Fundação de Defesa da Pecuária de Goiás. A primeira diretoria foi empossada no dia 19 de junho de 1989.

Somente a partir de 2 de junho de 1997 que a Fundação se transformou num Fundo Indenizatório Privado, passando a receber contribuições dos produtores rurais. Mas, para isso, teve que se adequar à lei quando passou a contar com a participação de oito entidades mantenedoras, que, de forma mais abrangente, representam produtores e indústrias ligadas ao agronegócio, que são as seguintes: – AGA – Associação Goiana de Avicultura, AGS – Associação Goiana de Suinocultores, AGCZ – Associação Goiana dos Criadores de Zebu, FAEG – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, OCB – Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras–GO, SGPA – Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura, Sindicarne – Sindicato das Industrias de Carnes e Derivados do Estado de Goiás e Sindileite – Sindicato das Indústrias de Laticínios do Estado de Goiás.

O Fundepec tem por objetivo propor subsídios às políticas de desenvolvimento da agricultura; divulgar e promover campanhas voltadas à profilaxia e ao desenvolvimento técnico da pecuária em auxílio ao órgão de defesa sanitária animal do Estado de Goiás; defender os interesses gerais e comuns do setor agropecuário em níveis estadual e nacional; e apoiar, com recursos financeiros, os programas e projetos de sanidade animal em desenvolvimento no Estado de Goiás.