Leite Unibom deve pagar R$ 30 mil de danos morais coletivos por venda de leite irregular

Acolhendo recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás, os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenaram a empresa Leite Unibom (Laticínios Santos) ao pagamento de R$ 30 mil, como reparação de dano moral coletivo, e à obrigação de não colocar no mercado de consumo leite tipo “C” da marca Unibom em desacordo com a legislação vigente, sob pena de multa. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor.

A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente o pedido feito pelo promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda em ação civil pública proposta em 2007. A intervenção do MP visava impedir a venda do leite integral tipo “C” comercializado pelo laticínio, já que inquérito civil instaurado pela promotoria constatou a adulteração do produto. Foi comprovada a presença de irregularidades nas análises, como o índice de coliformes totais em quantidade superior à legalidade. Segundo enfatizado pelo promotor, além de afrontar as normas sanitárias, a situação colocava em risco a saúde do consumidor.

Na sentença de primeiro grau, contudo, o magistrado sustentou não haver provas técnicas suficientes para a condenação da empresa, apesar de laudo técnico confeccionado pelo Centro de Pesquisa em Alimentos da Escola Veterinária da Universidade Federal de Goiás ter apontado irregularidades. Também foi citado que não houve oportunidade de a empresa contestar as alegações.

Entretanto, no acórdão foi acolhida argumentação do MP, sendo ponderado que “não há que se falar em invalidade do laudo técnico, por anuência de contraditório e ampla defesa, já que os referidos direitos constitucionais foram exercidos amplamente pela ação civil pública”. E, ainda, que restou demonstrada a ocorrência de irregularidades na produção e comercialização de produto amplamente consumido por toda a população. “Não há como permitir que a empresa fique imune, mesmo que tenha sido um evento ocasional.”

O processo foi relatado pela desembargadora Amélia Martins de Araújo. Confira aqui a íntegra do acórdão.Fonte: MP-GO