Lei que obriga inclusão de fotos de acidentes em rótulos de bebidas é inconstitucional, afirma presidente do Instituto Goiano de Direito Constitucional

As indústrias e empresas que fabricam ou comercializam bebidas alcoólicas em Goiânia poderão contestar no Judiciário a Lei nº 9.374, que obriga a inclusão em rótulos dos produtos alertas para o risco de se misturar álcool e direção. A norma, de iniciativa da vereadora Cida Garcêz (SDD) e que foi sancionada pelo prefeito Paulo Garcia em 27 de dezembro do ano passado, é inconstitucional, segundo afirma Otávio Forte, presidente do Instituto Goiano de Direito Constitucional e da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO).