Lei que aumenta número de vereadores a partir das eleições de 2016 é questionada

O procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 2° da Emenda à Lei Orgânica de Cidade Ocidental n° 1.783/2015, que alterou o parágrafo 3° do artigo 13 da Lei Orgânica, que resultou no aumento de 13 para 15 o número de vereadores do município, com a aplicação imediata nas eleições de 2016.

A Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que o aumento no quantitativo de parlamentares, com sua implementação em ano de eleições municipais, fere o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que é de observância obrigatória. Lauro Machado Nogueira ressalta que a medida repercute de modo direto no processo político, perturbando-o no que diz respeito às expectativas e interesses já em disputa.

O procurador-geral esclarece que a ação não visa impugnar a alteração promovida no número de vereadores, uma vez que a quantidade fixada pela nova redação da Lei Orgânica está dentro da proporcionalidade prevista na Constituição Federal, mas sim por ter sido promovida para já produzir seus efeitos no ano em que promulgada a emenda, em violação ao princípio da anterioridade eleitoral.

A ação pede a suspensão cautelar da eficácia da norma, requerendo, no mérito, o julgamento de procedência do pedido para que se declare a inconstitucionalidade do artigo da emenda à lei orgânica, na parte que trata da produção de efeitos a partir do processo eleitoral proporcional de 2016. Fonte: MP-GO