Lei goiana garante meia-entrada para mulheres chefes de família

Aprovada na Assembleia, foi sancionada, no início do mês de julho, pelo governador José Eliton (PSDB), e já vigora no Estado a Lei nº 20201/18 que concede o benefício do pagamento de meia-entrada para mulheres que estão em situação de desamparo, responsáveis pela subsistência de suas famílias, com filhos menores e que recebam até dois salários mínimos em espetáculos artísticos-culturais e esportivos. O autor do projeto, quando de sua tramitação na Assembleia, é o deputado Daniel Messac (PTB).

A nova Lei assegura o benefício às mulheres, com acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território estadual, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

O benefício não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios, e também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

O texto da Lei afirma que terão direito ao benefício as mulheres que forem previamente cadastradas na Secretaria Cidadã e que comprovem sua renda mensal. Os homens que se encontram nas mesmas situações descritas acima também poderão pleitear o benefício junto à Secretaria Cidadã.

Ao defender sua proposta, Daniel Messac disse que as mulheres são maioria da população “e, cada vez mais, são responsáveis pelo sustento das famílias, cujo percentual chega a 37,3% da população do País. Este benefício contribuirá para proporcionar a estas, uma oportunidade de lazer, mesmo diante das inúmeras responsabilidades e atribuições ao longo do dia”.