Justiça suspende captação de água por pivôs de irrigação sem licença

A Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos do Estado de Goiás (Secima) conseguiu suspender duas decisões judiciais que autorizavam particulares a fazer captação de água mesmo sem terem outorga de água ou sem terem licenciamento ambiental, na hipótese de empreendimentos que dependem de licenciamento. Atuou no caso o procurador-chefe da Advocacia Setorial da Procuradoria Geral do Estado no órgão, Rodrigo Eugênio Matos Resende.

No processo judicial 5091996.75.2017.8.09.0000, a Secima conseguiu reverter, na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, a liminar concedida para a parte autora, após demonstrar que, embora detentor das outorgas para 21 pivôs de irrigação, o empreendimento necessitava também de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Foi relator do processo o desembargador Francisco Vildon.

Por sua vez, no processo 5422062.62.2017.8.09.0000, em tramitação na 3ª Câmara Cível do TJGO, a secretaria interpôs recurso em face de decisão que havia permitido aos proprietários a continuarem captando água no Rio Meia Ponte para irrigar os 400 hectares das Fazendas Tabapuã e Água Branca, ambas em Inhumas, a montante da captação da Saneago que abastece a Região Metropolitana de Goiânia. O relator da ação foi o desembargador Gerson Santana Cintra.

Com as decisões favoráveis, voltam a vigorar os embargos que a Secima aplicou às atividades, devendo ser novamente lacrados os equipamentos de captação.

“Essas decisões demonstram o comprometimento da Secima em combater as captações sem outorga e/ou licenciamento. Se já não é tolerável que se opere sem as licenças cabíveis, este alerta deve ser ainda mais exasperado em situações de escassez hídrica”, afirma Rodrigo Eugênio.