Justiça mantém atividade da Usina Termoelétrica de Xavante/GO

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, paralisação da Usina Termoelétrica (UTE) de Xavante S/A, em Goiás, que abastece o Sistema Interligado Nacional (SIN). Os procuradores demonstraram que a suspensão das atividades comprometeria o abastecimento de energia elétrica na região, uma vez que os reservatórios da região estão com baixo nível de armazenamento.

Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do estado de Goiás (MPE/GO) acionaram a Justiça para impedir as atividades na usina até a execução de projeto técnico de isolamento acústico aprovado por órgão ambiental competente para sanar os problemas de poluição sonora. Alegavam que a medida era necessária para assegurar um ambiente ecologicamente equilibrado aos cidadãos.

Rebatendo a ação, os procuradores federais esclareceram não haver ilegalidade na adoção de medidas necessárias para reduzir a propagação de poluição sonora pela usina. Lembraram que atualmente está em fase final a construção de um muro de isolamento acústico, que servirá de barreira aos ruídos emitidos, com prazo de conclusão previsto para o final de julho deste ano.

Segundo a AGU, a paralisação comprometeria o abastecimento de energia elétrica na região, até porque os reservatórios da região Sudoeste/Centro-Oeste e Nordeste, onde ficam os maiores reservatórios de acumulação do país, estão no menor nível dos últimos 10 anos em ambas as regiões. Por esse motivo, os procuradores ressaltaram que seria necessário o despacho das usinas termoelétricas, incluindo a UTE Xavante, a fim de conservar os estoques de água dos reservatórios para o período seco e garantir a segurança energética do SIN.

Além disso, as procuradorias reforçaram que a referida usina, movida a óleo diesel, tem capacidade instalada para gerar mais de 50 mil kW de energia elétrica, que é solicitada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) para ser despachada em situações de problemas ou para contribuir para o armazenamento dos reservatórios nacionais.

A 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás rejeitou o pedido dos Ministérios Públicos, reconhecendo existir o perigo de dano de difícil reparação inverso, pois as informações prestadas pela AGU apontaram ausência de provas da alegada omissão no cumprimento de medidas para resolver o problema da poluição acústica.