Justiça manda Facebook retirar mensagens ofensivas de usuário

O juiz Aldo Guilherme Saad Sabino De Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), deferiu liminar em ação ajuizada por um professor, representado pelo advogado de direito digital RafaelMaciel (foto), para que o site Facebook e um usuário retirem postagens ofensivas contra ele.

Maciel explica que o usuário em questão também é professor e, por algumas vezes, foi contratado para ministrar aulas no instituto de ensino de seu cliente. No início deste ano, deixou de prestar os serviços e recebeu regularmente por eles, o que foi demonstrado pelos recibos apresentados.

“Apesar disso, certamente mal orientado, passou a acreditar que teria direito a mais R$ 16 mil e começou a procurar o dono da escola insistentemente para receber a quantia. Não satisfeito, passou a ofendê-lo pelas redes sociais a alunos e amigos em comum, em vez de procurar a via judicial própria para sua pretensão”, acrescentou o advogado.

Maciel ainda ressalta que as publicações atingiram uma enorme gama de usuários do Facebook, inclusive alunos e potenciais clientes que colocaram em xeque sua idoneidade. “Tal conduta configurou claro abuso do direito à liberdade de expressão, ferindo sua honra e dignidade”.

O juiz acatou a defesa de Maciel e considerou as alegações plausíveis. “A urgência do provimento é situação aparentemente presente, já que as postagens desta natureza atingem rapidamente número indeterminado de pessoas, daí a necessidade da intervenção judicial liminar”, destacou em sua decisão.

Diante disso, o magistrado deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que o usuário se abstenha de fazer novas postagens relativas ao professor, sob pena de incidência de multa de R$ 2 mil por cada violação, e que o Facebook exclua as postagens referidas no prazo de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 500.