Justiça manda Facebook retirar mensagens ofensivas de paciente contra médico‏ goiano

O juiz Aldo Guilherme Saad Sabino De Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), deferiu liminar em ação ajuizada pelo médico Gilberto Silva para que o site Facebook e a usuária Bruna Assenção retirem postagens ofensivas contra ele. O advogado e professor de direito digital Rafael Maciel (foto) foi o responsável pela defesa do médico.

Maciel explica que, recentemente, Gilberto foi surpreendido por postagens na rede social contendo dizeres altamente ofensivos. Segundo ele, sem qualquer motivação, Bruna o acusa de ter a insultado e a tratado com desumanidade no momento em que ela ou terceira pessoa estava em trabalho de parto (não se sabe ao certo pelo teor da postagem).

“Foram usadas expressões difamatórias, questionando sua competência como médico e o acusando de prestar atendimento medíocre. Tudo isso sem reportar qualquer fato concreto, sem relatar circunstâncias ou acontecimentos que possam tê-la conduzido a se referir a Gilberto desta forma, embora isso também não justificasse a conduta”, explica o advogado.

Em sua defesa, Maciel destacou que “não se pode conceber que um profissional da medicina com notória experiência e reconhecimento não possuiria nenhuma destreza ao lidar com pacientes, tratando-as com desumanidade, além de insultá-las gratuitamente”. Além disso, sublinhou que, mesmo que a paciente tenha se sentido ofendida, ela deveria ter tomado as providências cabíveis de forma equilibrada e justa e não extrapolar suas insatisfações em rede social, sobretudo direcionando as ofensas para grupos relacionados a seleção e recrutamento de profissionais. Ficou claro que o intuito era causar dano à reputação do requerente.

O juiz acatou sua defesa e considerou as alegações plausíveis. “A situação revela ser urgente, porque as chamadas postagens feitas pelo Facebook atingem um grande número de pessoas em curto espaço de tempo, gerando com isso imenso potencial destrutivo”, destacou em sua decisão.

Diante disso, o magistrado deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que Bruna Assenção se abstenha de fazer novas postagens relativas à atividade profissional do médico, sob pena de incidência de multa de R$ 2 mil por cada violação, e que o Facebook exclua as postagens referidas no prazo de cinco dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1 mil. (Vinícius Braga)