Justiça libera aplicação de multas por farol desligado em rodovia sinalizada

Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto. Um ofício com o novo entendimento da Justiça sobre o caso foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais na quarta-feira (19).

Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver “ambiguidade” sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo.

Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.

A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.

Em Goiás

A Lei do Farol voltou a ser tema das abordagens realizadas por educadores de trânsito do Detran. Nesta quinta-feira (20), foi realizada blitz educativa na GO-070, saída para Inhumas. Nesta sexta-feira (21), o Detran, em parceria com o Batalhão Rodoviário da Polícia Militar, realiza blitz educativa alertando para a obrigatoriedade do uso do farol aceso em rodovias e o cuidado com o transporte de crianças. A ação será realizada no posto de fiscalização da GO-060, na saída para Trindade.

Em Goiás, a fiscalização das rodovias é de competência da Agência Goiana de Transportes e Obras e Batalhão Rodoviário, no caso de GOs, e do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte e e Polícia Rodoviária Federal, quando se tratar de BRs. Trafegar em rodovias sinalizadas com farol apagado é infração média, que resulta em multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Multa
Nas rodovias, os faróis acesos não podem ser substituídos por de milha, de neblina ou farolete. O condutor que não cumprir a nova regra comete infração média, pode ser multado e receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa para esse tipo de infração é de R$ 85,13.