Justiça goiana considera aumento de mensalidade abusivo e Unimed deve rever valor cobrado de beneficiária

O juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, deferiu liminar, em ação ajuizada por Divina Dias D´Oliveira Alves contra a Unimed Goiânia. Foi considerado abusivo o reajuste de 110% na mensalidade em decorrência da variação de faixa etária. Após defesa do advogado consumerista Rogério Rocha, o percentual foi reduzido para 30%, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 caso haja descumprimento.

Rocha explica que Divina Dias passou dos 58 para os 59 anos de idade (última faixa etária que são permitidos reajustes por idade) e a mensalidade de R$ 355,48 passou a ser R$ 813,98, o que equivale a um reajuste de 110%. Apesar de estar previsto no contrato firmado entre as partes, o advogado argumentou que este aumento é abusivo.

Ele recorreu ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Além disso, Rocha considerou o artigo 52 ao manifestar que “são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.

O juiz acatou a defesa do advogado: “O pretendido acréscimo no valor das mensalidades no patamar indicado no contrato se revela em benefício considerável ao contratado, que acarreta desvantagem excessiva ao usuário, principalmente se levar em conta que não há, seja estatisticamente ou no caso em comento, indicativo de que o advento da idade, pura e simplesmente, se constitua em ônus tão excessivo assim ao contratado”, destacou em sua decisão.

Xavier levou em conta o aumento de 25% na mensalidade ao ser incluída no grupo de 44 a 48 anos de idade e os dois aumentos seguintes, que ficaram na casa dos 7%. Desta forma, entendeu como razoável fixar o percentual em 30% para a nova faixa etária que a beneficiária passou a ocupar. Caso descumpra a decisão, a Unimed Goiânia está sujeita à multa diária de R$ 100.

Cumprimento
Ouvida pelo Rota Jurídica, a Unimed avisa que cumprirá a liminar judicial, como de praxe, e aguardará a sentença de mérito, pois o reajuste pleiteado atende o cumprimento da Resolução Normativa Nº 63/2003 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).