Justiça Federal ordena o afastamento de PMs acusados de tortura e ocultação de cadáver em Goiânia

A Justiça Federal em Goiás determinou o afastamento cautelar de 17 Policiais Militares acusados de tortura e ocultação de cadáver do entregador de gás Célio Roberto Ferreira de Souza. O crime ocorreu em 11 de fevereiro de 2008, na Borracharia Serra Dourada, no Setor Jardim Goiás, Goiânia. Outras pessoas foram torturadas na ocasião. O juiz Alderico Rocha dos Santos, da 5ª Vara Federal, acolheu pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

O magistrado determinou, ainda, o recolhimento das armas, distintivos e carteiras funcionais, além de admissão apenas para funções administrativas a serem periodicamente informadas ao juízo. Foi ordenado recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, com o uso de monitoração eletrônica.

Conforme a denúncia, os acusados praticaram o crime de tortura contra Célio, sua namorada e outras três pessoas, com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhes lesões corporais de natureza grave, além da morte e da ocultação do cadáver de uma dela. Além disso, um dos policiais militares, teria ameaçado de morte uma testemunhas e mãe da uma das vítimas.

Segundo a Polícia Federal, as vítimas estavam no local para consumir crack, ocasião em que os militares chegaram e fizeram abordagem. Após detectaram indícios de consumo de droga, os militares espancaram as vítimas com o intuito de saber informações sobre o tráfico de drogas na região.

Conforme as investigações, o rapaz foi submetido a pancadas, choques elétricos, pauladas e golpes diversos. Ele teria dito aos policiais que tinha problemas no coração e, por isso, não sobreviveria aos choques. Mesmo assim, conforme a denúncia, as agressões continuaram.

Decisão
Ao analisar o pedido, o juiz disse que vê o afastamento dos policiais como razoável. Segundo ele, os denunciados são policiais e os supostos crimes teriam sido praticados com requintes de crueldade. O magistrado lembra, ainda, que segundo a denúncia, já foram executadas três testemunhas (Deusimar Alves Monteiro, vulgo “Maranguape”, Almiro Martins Miranda e Geson Marques Pereira). Inclusive, Deusimar fou morto três dias antes da data em que seria inquirida a respeito dos fatos.

“Destarte e para garantia da vida das poucas testemunhas restantes, faz-se mister a adoção de maiores cautelas pelo Judiciário, motivo porque defiro-as, determinando que se oficie (não de ordem) ao Comandante-Geral da PM/GO para que implemente o cumprimento das mesmas”, completa.