Justiça Federal interdita postos de combustíveis que funcionavam sem licença

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade de decisões do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) que interditou dois postos de combustíveis de Goiás que funcionavam sem licença ambiental.

Nas duas ações, uma ajuizada pela empresa Moura Combustíveis e Lubrificantes Ltda. e a outra pelo estabelecimento Barros e Brito, a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) esclareceram que a atividade desenvolvida pelos postos era potencialmente poluidora e, por isso, deveria obter prévia licença do órgão ambiental para o funcionamento.

Os procuradores explicaram, ainda, que a exigência está prevista no artigo 10 da Lei nº 6.938/91 e regulamentada pela Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

As unidades da AGU sustentaram que os fiscais ambientais agiram estritamente em cumprimento das suas atribuições funcionais ao autuarem as empresas e lacrarem as bombas de combustíveis. Além disso, argumentaram que o embargo foi adotado como medida de proteção para evitar a continuidade da atividade sem a devida licença.

Segundo a AGU, o Ibama aplicou o princípio da prevenção e com base exercício do poder de polícia atribuído ao órgão ambiental de fiscalizar, dentre outra atividades, o comércio varejista de combustíveis como forma de assegurar a proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

As procuradorias destacaram, também, que o livre exercício da atividade econômica não é um princípio absoluto, e deve ser conciliado com outros princípios constitucionais, como os que determinam a proteção do meio ambiente.

A 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e indeferiu a liminar requerida pela empresa Moura Combustíveis e Lubrificantes Ltda. Do mesmo modo, a decisão da 6ª Vara de Goiás também negou a liminar solicitada pela Barros e Brito Ltda.