Justiça Federal determina que Secima impeça degradação do Parque de Terra Ronca

O Juiz Federal Eduardo Luiz Rocha Cubas da Subseção Judiciária de Formosa/GO determinou em audiência que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) execute em menos de dois meses as exigências feitas pelo Ministério Público Federal, no sentido de preservar o Parque Terra Ronca em Goiás.

Segundo o relatório feito pelo IBAMA o parque Terra Ronca encontra-se em péssima situação de conservação, com séria afetação de todo conjunto relativo às cavernas, à fauna e à flora.

O plano alternativo apresentado pelo Ministério Público Federal propõe as seguintes atividades: administrativo (infraestutura, operacional, recursos humanos, comunicação, auto sustentabilidade financeira, capacitação do corpo funcional e dos guias; manejo dos recursos naturais (plano de manejo, plano de manejo espeleológico, ordenamento de uso público); fortalecimento Institucional (parcerias/competências institucionais, captação de recursos diversos públicos e privados, Centro de Atendimento ao Turista, capacitação diversas); proteção (fiscalização, prevenção e combate a incêndios florestais); regularização fundiária.

Segundo o magistrado, é imprescindível que haja uma proteção e precaução que conduzam as relações ambientais, haja vista que as degradações podem gerar danos irreparáveis.

Afirma, ainda, que o parque é formado de condições geofísicas especiais, o qual abriga um dos maiores complexos de caverna da América Latina, sendo em torno de 200 cavernas secas e 60 molhadas, e que vários danos já vêm ocorrendo, em virtude do uso irregular da área.

Esclarece que o poder judiciário, como resolvedor de demandas, decide deferir o pedido de liminar do MPF, a fim de que sejam adotadas as medidas de preservação do Parque Terra Ronca.