Justiça do Trabalho em Goiás homologa acordo inédito entre Avon e MPT no valor de R$ 3,5 milhões

A Avon Cosméticos e o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT) firmaram um acordo inédito no valor de R$ 3,5 milhões. A conciliação tem abrangência nacional e foi homologada pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, Luciano Fortini, encerrando uma Ação Civil Pública proposta pelo MPT em 2014. O ajuste celebrado define as reparações para o passado e as condutas para o futuro relativas ao Programa Executiva de Vendas da empresa. A solução da controvérsia auxilia o cumprimento, pelo Tribunal da 18ª Região, da Meta 6 do CNJ relacionada à entrega da prestação jurisdicional em ações coletivas.

No acordo, o MPT e a Avon reconhecem que os requisitos para a permanência das executivas no programa de vendas, como por exemplo, a atual forma de remuneração e as reuniões de participação não obrigatória, não configuram, por si só, vínculo de emprego. No entanto, ficou acertado que a empresa pagará R$ 3,5 milhões a título de reparação por danos morais coletivos, referentes a desvios ocorridos no programa no passado e alegados pelo MPT.

O acordo também prevê o pagamento por parte da empresa de multa de R$ 2,5 mil por executiva de venda que tiver, no futuro, o vínculo empregatício reconhecido judicialmente. A indenização e o valor das eventuais multas serão destinados preferencialmente a instituições públicas de segurança, saúde ou educação, indicadas pelo MPT e autorizadas pelo juiz condutor do processo.

Na avaliação do magistrado Luciano Fortini, “a solução negociada entre as partes, com a intermediação do judiciário, é fruto de um amadurecimento, no caminhar do tempo do processo, sem pressa, mas também sem delongas, e que conduziu a um resultado que satisfaz ao fiscal da lei, que é o Ministério Público do Trabalho, satisfaz a empresa envolvida, porque se comprometeu com obrigações voluntariamente, e, portanto, satisfaz a sociedade na tutela dos direitos que foram aqui postos”.

Nos termos da conciliação, a empresa compromete-se também a anotar a carteira de trabalho da executiva de vendas desde que fiquem configurados os requisitos do art. 3º da CLT. As possíveis relações de emprego, segundo o ajuste, devem ser aferidas e comprovadas caso a caso, não se admitindo presunções. Havendo divergência entre o MPT e a Avon, o reconhecimento do vínculo de emprego vai depender de decisão judicial em ação individual a ser proposta pelas executivas de vendas na Justiça do Trabalho. No acordo, ficou acertado ainda que, para não haver mais desvirtuamento no programa – de forma a caracterizar relação de emprego -, a empresa compromete-se a aperfeiçoar treinamentos e regras de conduta.

O representante do Ministério Público do Trabalho, Marcello Ribeiro Silva, afirmou que os termos do ajuste são satisfatórios. “Caso o trabalhador labore com a presença dos requisitos da relação de emprego, a empresa terá que registrá-lo imediatamente e, se não o fizer e o vínculo for reconhecido judicialmente, ela terá que pagar uma multa, ou seja, a empresa terá que se adequar a partir do acordo”, ressaltou o procurador.

De acordo com o advogado da empresa, Rafael Lara Martins, a melhor forma de encerrar um processo judicial é quando as partes buscam a sua solução definitiva e não permitem que o Poder Judiciário decida por elas. “Sempre que encontramos um processo em que a finalização foi um acordo judicial significa que se encontrou um melhor caminho para o processo”, enfatizou.

Ana Costa, vice-presidente Jurídica e de Relações Governamentais da Avon afirmou que “ao legitimar uma atividade que promove o empreendedorismo e a independência financeira de milhares de mulheres no Brasil, é conferida maior segurança jurídica ao modelo comercial que viabiliza este propósito de empoderamento feminino da empresa”. (Seção de Imprensa – Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-18)