Justiça do Trabalho determina desbloqueio de salário de servidor da UFG

O juiz Israel Adourian admitiu mandado de segurança contra decisão que determinou a penhora de 30% sobre os rendimentos de servidor da UFG. Os valores haviam sido bloqueados por decisão da juíza Fernanda Ferreira, da 2ª Vara de Aparecida de Goiânia, em sede de execução em reclamatória trabalhista movida contra duas empresas das quais o servidor é sócio.

O desembargador Mário Bottazzo havia deferido, em março deste ano, a liminar, sob o fundamento de que o salário do impetrante é inferir a 50 salários mínimos sendo a quantia impenhorável conforme prevê o art. 833, § 2º, inciso IV, do CPC,  mesmo para pagamento de prestação alimentícia. “Os salários já não são absolutamente impenhoráveis, eles são impenhoráveis apenas até o limite de 50 salários mínimos mensais”, afirmou à época o desembargador.

O relator do Mandado de Segurança, Israel Adourian admitiu a Ação Mandamental e concedeu a segurança postulada, por entender inexistir elementos que justifiquem a alteração do entendimento da decisão concedida em liminar, para determinar a suspensão imediata da ordem de penhora sobre os rendimentos do impetrante.

Os membros do Tribunal Pleno acordaram por unanimidade em admitir a ação mandamental e, no mérito, conceder a segurança pleiteada.