Justiça do Rio proíbe UOL e Terra de cobrir BBB 14

O portais de notícias UOL e Terra estão proibidos de ter um espaço exclusivo sobre o Big Brother Brasil 14. Ao acolher os pedidos de liminar da TV Globo e da Endemol — dona da marca —, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que os sites se abstenham de explorar comercialmente imagens, marcas, textos, elementos ou trechos do reality show.

Embora as decisões tenham sido proferidas na última sexta-feira (14/3), a UOL só se manifestou publicamente sobre o veto nesta terça-feira (18/3), um dia após ter sido intimada judicialmente. O portal já retirou do ar sua página relacionada ao BBB. Já o portal Terra mantém sua página com noticiário sobre o reality show.

Para a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial, que determinou o veto ao portal UOL, o debate não diz respeito à informação jornalística, mas à “exploração comercial, que, por ser desautorizada, pode caracterizar concorrência desleal, na medida em que revela intenção de aproveitamento do prestígio comercial emanante do programa”. A magistrada, que viu “inequívocas semelhanças” entre o site do UOL e o site oficial do programa, determinou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Ainda segundo a juíza, as autoras, que detêm exclusividade de produção e exploração do programa, teriam prejuízo com a continuidade dessa situação, “destacando-se o desvio de clientela e a desvalorização comercial dos espaços publicitários”. E completa: “Como titulares de marca e de obra coletiva, somente as autoras, nos termos das Leis 9.610/98 e 9.279/96, podem delas fruir e dispor, além de impedir que terceiros delas se utilizem indevidamente”.

Já de acordo com o juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, da 1ª Vara Empresarial, o veto se justifica pelo fato de o portal Terra utilizar direitos exclusivos que pertencem à TV Globo. “Ao menos neste momento, em juízo de cognição sumaríssimo, não há como deixar-se de depreender que a ré vem realizando, na prática, atividades paralelas, em seu prol, com a utilização dos direitos da parte autora (autorais e de propriedade intelectual)”, afirma.

“Não se pretende com a presente que o tema objeto dos direitos da parte autora seja impedido de ser debatido e objeto de informação por terceiros — mormente pela notoriedade do programa televisivo realizado como decorrência do exercício dos direitos ora em exame —, mas explorado financeiramente, quase que com os mesmos fins buscados por seus titulares, ora autores, em evidente prejuízo patrimonial a estes”, conclui Gaspar, que não estabeleceu multa em sua liminar. Fonte: Conjur