Justiça determina manutenção de telefone público em aldeia indígena

A Brasil Telecom (adquirida pela Oi) tem que manter um telefone público na comunidade indígena Tapuia, localizada na região de Rubiataba (273 quilômetros de Goiânia), e caberá a Anatel fiscalizar o serviço. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acatou parcialmente uma apelação do Ministério Público Federal (MPF), em julgamento nesta segunda-feira (2). A determinação beneficia 172 pessoas que vivem na localidade (160 índios e 12 não-índios).

O TRF1 manteve a decisão da 2ª Vara da Justiça Federal, que já havia sido favorável a uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, em novembro de 2007, contra a Brasil Telecom e a Anatel, para a instalação do telefone público. A decisão foi cumprida, mas os envolvidos recorreram. Para o TRF1, a comunidade se enquadra no conceito de localidade e, portanto, a Brasil Telecom tem a obrigação de manter o telefone. A empresa concessionária dos serviços de telefonia em Goiás alegava que a aldeia não era considerada uma “localidade”.

A decisão da Sexta Turma também afirma que a obrigação imposta na sentença é decorrente de lei e do contrato de concessão celebrado entre a Brasil Telecom e a Anatel, que decorre de contrato, de modo que não há que se falar em negativa de vigência do art. 5º, II, e 37, XXI, da Constituição Federal.

Segundo o procurador regional da República Felício Pontes Jr, que fez sustentação oral durante o julgamento, o direito à comunicação é um direito fundamental. “A telefonia nas aldeias salva vidas. Em muitas ocasiões, é o telefone que informa os agentes de saúde da necessidade de remoção de pacientes, sobretudo de doenças que os indígenas não sofriam até o contato com os brancos”, diz. Para ele, a falta de instalação desses telefones públicos acarreta dano irreparável à etnia.

A classificação de adjacência adotada pela Brasil Telecom (50 metros entre uma casa e outra, IBGE) já havia sido descartada na decisão da 2ª Vara da Justiça Federal. Para o juízo, tal argumentação não procede, já que cabe ao poder público o dever de garantir a toda a população o acesso às telecomunicações em qualquer parte do território nacional.

A universalização da telecomunicação está prevista no Decreto n° 2592/98 e a previsão da norma era que até o final de 2005 o serviço estivesse disponibilizado a todos no Brasil.

Apelação 0021651-55.2007.4.03.3500/GO (2007.35.00.021714-8)