Justiça determina interdição imediata de centro de passagem para jovens infratores

O juiz Nivaldo Mendes Pereira concedeu liminar determinando a interdição do Centro Menorista de Passagem Regional, localizado na cadeia de Santa Cruz de Goiás. Na ação, proposta pela promotora Patrícia Otoni Pereira, destacou-se o estado precário do local em que são colocados os adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional, com celas insalubres e situados no mesmo espaço da cadeia pública da comarca, contrariando o artigo 185 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A ação revela que o Estado de Goiás assinou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público com o objetivo de construir, implantar e manter unidades de internação destinadas ao atendimentos de menores infratores e também prevendo destinação de espaço físico para jovens apreendidos em flagrante, em entidades ou dentro de repartições policiais. Em contrapartida, o Estado indicou a Delegacia de Santa Cruz de Goiás para abrigar o Centro Menorista de Passagem, com duas celas disponibilizadas para receber os jovens, mas em condições precárias.

Constatou-se que o local era completamente inadequado para receber os adolescentes apreendidos, com infiltrações, sem colchões, falta de arejamento, instalações elétricas com risco de curto-circuito e banheiros abertos e infectados. Além, disso, a localidade tem saída para um lote vago, facilitando fugas e recebimento de material pelos jovens, e, no mesmo local, fica a cadeia pública, tendo os detentos contato com os menores. Foi observado também que inúmeras vezes o prazo de cinco dias de permanência estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente era violado.

A decisão
O juiz Nivaldo Mendes Pereira, da comarca de Santa Cruz de Goiás, acatou integralmente o pedido do Ministério Público de interdição imediata do Centro Menorista de Passagem, proibindo a permanência de adolescentes de qualquer comarca no local, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento pelo Estado. Também ficou fixado o prazo de dez dias para a definição de novo local para abrigar os jovens custodiados, sob pena de multa diária também de R$ 2 mil .Além disso, ficou determinado que se oficie à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e às delegacias de polícia, em especial ao Plantão da Polícia Civil, comunicando a decisão, e à Secretaria Estadual de Cidadania para providenciar a urgente remoção do menores.