Justiça decreta o afastamento dos prefeitos de Araguapaz e Mozarlândia e de agentes públicos dos dois municípios

O juiz Péricles Di Montezuma determinou o afastamento dos prefeitos de Araguapaz  Fausto Brito Luciano e de Mozarlândia, João Soares de Oliveira. O magistrado também decidiu pelo afastamento dos secretários de Administração e Saúde de Araguapaz, Ronan Duarte Fontes e Clézia Sílvia Menezes, além das servidoras municipais Luziane Vieira Brito e Regiane Marciliana de Souza, pelo período de 90 dias.

A medida visa garantir a devida instrução processual da ação principal, que deverá ser oferecida pelo Ministério Público no âmbito da operação Tarja Preta, deflagrada pelo MP-GO em outubro último.

Para o Judiciário ficou provado, para o momento, a participação de todas nas condutas ilícitas apontadas pelo Ministério Público, pela violação dos princípios administrativos e privilégio dos interesses próprios sobre o interesse público.

Para o magistrado, o afastamento cautelar é medida necessária para resguardar a produção de provas, para garantir a ordem pública e para assegurar a credibilidade das instituições, conforme sustentaram os promotores de Justiça, autores do processo.

Assinaram a ação, os promotores Paulo Vinícius Parizotto, Daniel Lima Pessoa, Felipe Oltramari, Fernando Centeno Dutra, André Luiz Duarte e Douglas Chegury.

Montezuma também acolheu pedido do Ministério Público e decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos até o valor de R$ 317.899,65 em contas bancárias ou aplicações financeiras. A ordem judicial suspende também os contratos, atos ou documentos emitidos ou celebrados pelo município de Araguapaz com as empresas investigadas na operação, que digam respeito a aquisição de medicamentos, materiais hospitalares ou correlatos.

Mozarlândia

Por decisão também do juiz Perícles Di Montezuma também foram determinados o afastamento e a indisponibilidade de bens, no valor de até R$ 206.222,64 do prefeito de Mozarlândia, João Soares de Oliveira; da secretária de Saúde, Maria José Matias Pereira; do secretário de Finanças, Fábio Borges Arruda; do pregoeiro Valdenan Rezende Bezerra; e do responsável pelo Fundo Municipal de Saúde, Thiago Lorena Reis. A medida vale por noventa dias.

A ordem judicial suspende também os contratos, atos ou documentos emitidos ou celebrados com as empresas investigadas na operação Tarja Preta do Ministério Público Estadual, que digam respeito a aquisição de medicamentos, materiais hospitalares ou correlatos.

Os autores da ação cautelar inominada proposta contra os envolvidos no esquema, são os promotores de Justiça Paulo Vinícius Parizotto, Daniel Lima Pessoa, Felipe Oltramari, Fernando Centeno Dutra, André Luiz Duarte e Douglas Chegury. Fonte: MP-GO