Justiça de Goiás nega pedido de indenização por danos morais à família de fumante que morreu em decorrência de câncer de pulmão e isenta Souza Cruz da responsabilidade pelo óbito

A Justiça de Goiás negou pedido de indenização por danos morais à família de um fumante que morreu em decorrência de câncer de pulmão, supostamente causado pelo tabagismo. Apesar do argumento de que o falecido não recebeu informações sobre os malefícios provocados pelo fumo, a Souza Cruz S/A foi eximida da responsabilidade pelo ocorrido. O desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), manteve sentença e primeiro grau por ausência do nexo causal entre o uso do cigarro e o resultado lesivo.