Justiça condena Bradesco a pagar expurgos inflacionários dos planos Bresser, Collor 1 e 2

Conhecida como “expurgo inflacionário”, a indenização por correção monetária não realizada, deverá ser paga pelo Banco Bradesco S/A a sete correntistas goianienses que estão aguardando uma decisão judicial há 11 anos. “São reajustes na Caderneta de Poupança que vêm desde os Planos Bresser, Collor 1 e 2. Estas pessoas, assim como muitas outras no Brasil inteiro, estão há muito tempo esperando”, explica a advogada Renata Abalém, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Goiás.

Este tipo de ação judicial nem sempre é levada à frente pelos interessados, muitas vezes por causa do longo período de espera pelo andamento dos trâmites processuais. Mas, segundo Abalém, “por mais que, infelizmente, estes processos sejam demorados, as pessoas precisam acreditar na justiça e lutar por seus direitos”. Ainda de acordo com a advogada, em Goiás ainda existem milhares de processos como estes que ainda aguardam julgamento.

Na decisão do juiz Antônio Cezar Pereira de Meneses, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, os valores requeridos variam entre pouco mais de R$ 1 mil e pouco mais de R$ 100 mil. São proporcionais aos investimentos feitos pelos contribuintes na época em que a economia brasileira sofreu com as oscilações da inflação.