Júri: “Lurdinha” recebe pena de 10 anos em regime fechado

A moradora de rua Maria de Lourdes Pessoa Lira, conhecida como Lurdinha, foi julgada nesta segunda-feira (16) pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, sob presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, pelo homicídio de Ingrid Campos de Araújo, também moradora de rua, em novembro de 2012. A pena imposta foi de 10 anos, em regime inicialmente fechado, a ser cumprida no Presídio Odenir Guimarães, antigo Cepaigo.

Durante os debates orais, o Ministério Público (MP), requereu a condenação de Lurdinha por homicídio qualificado pelo motivo torpe, mas sustentou a redução da pena pela semi-imputabilidade, pois ela não tem capacidade de responder integralmente por seus atos, como provado em laudo de exame de insanidade mental. A defesa, por sua vez, pleiteou a exclusão da qualificadora do motivo torpe, pleito que foi negado pelos jurados.

O conselho de sentença reconheceu a materialidade do crime, atribuindo a Lurdinha a autoria das lesões sofridas por Ingrid e, também, a tese de semi-imputabilidade, em virtude da saúde mental da acusada.

Diante da análise das circunstâncias judiciais, tais como personalidade agressiva, por já ter ateado fogo em seu companheiro, em outra ocasião, bem como a conduta social preocupante, em razão de a ré ter envolvimento com drogas ilícitas, o magistrado fixou a pena em 15 anos de reclusão, reduzida a 10 anos, em virtude da redução da capacidade de compreensão ou vontade, sem excluir a imputabilidade.