Julgada inconstitucional lei que autorizava empréstimo de bens em Firminópolis

A Corte Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, julgou inconstitucional a Lei n° 1.330/2013, com as alterações introduzidas pela Lei n° 1.348/2013, ambas editadas pelo município de Firminópolis. A norma autorizava o empréstimo de máquinas agrícolas públicas a particulares para serviços transitórios, mediante recolhimento de taxa por hora trabalhada. A decisão acolhe pedido feito em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de Goiás em janeiro de 2017.

Conforme relatado na ação, a Lei n° 1.330, sancionada em maio de 2013, criou o programa de incentivo aos produtores rurais, autorizando o empréstimo de maquinário a particulares, com o recolhimento de valor pecuniário previamente arbitrado. Consta ainda que, em seguida, sobreveio a Lei n° 1.348/2013, acrescentando parágrafos ao artigo 2°, da lei anterior. Para a Procuradoria-Geral de Justiça, o legislador de Firminópolis fez constar a previsão de uso de bens públicos por particulares em descompasso com os princípios regentes do regime jurídico administrativo, admitindo que o interesse coletivo seja subestimado.

Na decisão, cujo relator foi o desembargador Amaral Wilson de Oliveira, foi apontado que a norma questionada destoa da ordem constitucional estadual, afrontando os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade. Ele acrescentou ainda que, “por mais que a Procuradoria-Geral do Estado, em defesa do Poder Executivo Municipal de Firminópolis, sustente que a lei questionada visa fomentar a atividade econômica predominante na região, qual seja a agrícola, e assim preservar valores constitucionais assegurados no artigo 170 da Carta Magna, não há dúvidas de que a concessão de uso de bens do patrimônio público em favor de particulares, vai de encontro com os princípios da administração pública, ainda mais quando a lei impugnada não define as bases legais objetivas para a prestação de tal serviço”. Confira aqui a íntegra da decisão.