Juíza recebe denúncia contra padrasto que estuprava enteada

A juíza da 10ª Vara Criminal, Placidina Pires (foto), recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPGO) contra o padrasto e a mãe de uma menina de 10 anos, que estava sendo estuprada pelo homem há dois. A mãe sabia e nada fez para evitar os abusos e conseguir a punição do companheiro. A magistrada converteu a prisão temporária do denunciado em custódia preventiva, para garantia da ordem pública e, assim, evitar novas infrações.

De acordo com os autos, desde o ano de 2012, o padrasto estuprava a enteada com conhecimento e omissão da mãe da menina que, por algumas vezes, presenciou os atos e nada fez para evitá-los. Segundo a mulher, ela acreditava que o companheiro estava “possuído pelo demônio”, pois era um bom marido e, assim, orava para que ele se livrasse dos espíritos do mal. Ao conversar com o companheiro sobre o que havia acontecido, ele dizia não se recordar de nada, pois estava “fora de si”, motivo pelo qual sentia pena dele e não tomava nenhuma providência para evitar os abusos, nem buscar a punição.

Os abusos foram denunciados por um dos irmãos da menina, que foi submetida a exame pericial, que confirmou a ruptura do hímem. Ela alegou que o padrasto é uma pessoa violenta, que já lhe queimou com cigarro e cortou um de seus dedos da mão com uma faca. Diante dos policiais, o homem disse não se lembrar dos abusos, mas que sua companheira lhe contava o que havia feito.

Há, também, indícios de que ele teria molestado um de seus filhos biológicos, de 8 anos. Conforme a denúncia, o homem violentou sexualmente também, em uma das vezes que estuprou a enteada, uma vizinha da mesma idade. Na oportunidade, ele teria dado dinheiro para a criança não contar nada para ninguém. A prisão temporária do homem foi decretada em setembro, por receio de que ele fugisse ou, ainda, que atentasse contra a integridade física dessas crianças, ou fizesse outras vítimas.

Preventiva

A magistrada justificou a decretação da prisão preventiva em razão da prova da existência do crime e indícios de autoria e, ainda, que a liberdade do denunciado venha causar prejuízo à investigação policial. Ela considerou que este tipo de delito causa repercussão na sociedade, provocando desasossego e intranquilidade social e, por este motivo, deve ser imposta a custódia preventiva. “Sua colocação em liberdade permitiria a prática de novas infreções penais em detrimento de outras vítimas”, frisou. A menina encontra-se abrigada no Centro de Valorização da Mulher (Cevam), longe do convívio com o padrasto e a mãe. Fonte: TJGO