Juíza goiana exige que TSE inscreva candidaturas avulsas nas eleições

A juíza da 132ª Zona Eleitoral, em Aparecida de Goiânia, Ana Cláudia Veloso Magalhães concedeu liminar determinando que seja feita inscrição de candidaturas avulsas, na qual o político não é filiado a nenhum partido político, nas eleições gerais de outubro. A novidade atende pedido do advogado Mauro Junqueira e da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf). A decisão vale para todo o País.

Na sentença, a magistrada determina que todas as urnas eleitorais utilizadas nas eleições disponham de tecnologia que permita a inscrição de candidatos sem partido, com número próprio não vinculado às legendas partidárias. O prazo final para esse tipo de iniciativa é até o final de março.

A liminar foi concedida na quarta-feira (17) e a notificação foi enviada ontem (18), por e-mail, ao diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maurício Caldas. Procurado, o órgão ainda não se manifestou a respeito da liminar.